Atenção, dirigentes de partidos políticos: o prazo para enviar a prestação de contas do exercício financeiro de 2024 termina hoje, dia 30 de junho. Se o seu partido ainda não enviou os documentos, é hora de correr. Essa entrega é obrigatória e deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta usada exclusivamente para esse fim.
Por que isso é tão importante?
A prestação de contas partidária é uma exigência prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Ela serve para garantir que os recursos recebidos – principalmente os públicos, como os do Fundo Partidário – foram usados corretamente e de forma transparente. Ou seja, é uma maneira da Justiça Eleitoral acompanhar o que entrou e o que saiu do caixa de cada partido.
Quem precisa prestar contas?
Todos os diretórios partidários, seja em nível municipal, estadual ou nacional, precisam prestar contas. Não importa o tamanho do partido ou se houve ou não movimentação financeira. Mesmo que o partido não tenha movimentado nenhum centavo, ainda assim precisa informar isso oficialmente, com uma declaração de ausência de movimentação.
Onde e como entregar?
A entrega deve ser feita exclusivamente pelo SPCA, um sistema online da Justiça Eleitoral criado para organizar e padronizar o envio dessas informações. Nada de papel, e-mail ou pendrive – é tudo feito dentro da plataforma oficial.
Cada nível do partido entrega para uma instância diferente da Justiça Eleitoral:
Diretórios nacionais → devem enviar as contas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diretórios estaduais → prestam contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Diretórios municipais → entregam os documentos aos juízos eleitorais da sua cidade.
O que acontece se não entregar?
Não enviar a prestação de contas no prazo é uma infração grave, e a Justiça Eleitoral pode aplicar várias penalidades. Segundo Rodrigo Martins de Jesus, assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE de Mato Grosso, as principais punições incluem:
Suspensão do recebimento do Fundo Partidário
Suspensão do registro da legenda
Obrigação de devolver os recursos públicos recebidos
Ou seja, deixar de prestar contas pode afetar diretamente o funcionamento do partido e comprometer futuras eleições.
Quais documentos devem ser entregues?
A Resolução TSE nº 23.604/2019 lista tudo o que deve constar na prestação de contas. Veja abaixo os principais itens:
Nome e dados do presidente e do tesoureiro do partido, além de quem os substituiu durante o ano;
Lista de todas as contas bancárias abertas no nome do partido;
Conciliação bancária, para conferir se os extratos estão batendo com os lançamentos;
Resumo de receitas e despesas do Fundo Partidário;
Relação de doações recebidas (valores e doadores);
Lista de obrigações a pagar (contas a vencer);
Dívidas de campanhas anteriores ainda não quitadas;
Contribuições recebidas de filiados e outros;
Resumo financeiro geral da legenda;
Transferências para campanhas eleitorais, com detalhes de quem recebeu, quanto e de onde veio o dinheiro.
Todos esses dados precisam ser organizados de forma clara e objetiva. A ideia é dar um retrato fiel da movimentação financeira do partido durante o ano de 2024.
E se o partido não teve movimentação nenhuma?
Mesmo os diretórios municipais que não arrecadaram ou gastaram nada em 2024 precisam prestar contas. Nesses casos, basta enviar uma declaração de ausência de movimentação financeira, assinada pelo responsável. Isso também deve ser feito pelo SPCA.
Não adianta simplesmente ignorar ou achar que “como não teve movimentação, não precisa entregar”. Isso é um erro comum e que pode trazer consequências sérias. O sistema precisa registrar formalmente essa informação para que o partido continue regular.
E depois de entregar?
Depois que o partido envia a prestação de contas, a Justiça Eleitoral analisa as informações, verifica se está tudo de acordo com a legislação e, se estiver tudo certo, aprova as contas. Em seguida, os balanços são:
Publicados na imprensa oficial, se houver no município;
Fixados no cartório eleitoral, caso não exista imprensa oficial.
Esses documentos ficam públicos, como forma de garantir transparência com o eleitorado e com a sociedade em geral.
Quem pode ajudar nesse processo?
É altamente recomendado que os diretórios partidários tenham uma equipe contábil ou assessor jurídico de confiança para organizar os documentos e fazer o envio corretamente. Erros simples como falta de assinatura digital, arquivos corrompidos ou documentos fora do padrão podem atrasar a entrega ou fazer com que ela seja considerada inválida.
No Mato Grosso, por exemplo, o TRE-MT disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas, além de orientações no site oficial sobre como usar o SPCA.
Evite deixar para a última hora
Deixar para o último dia é sempre um risco. O sistema pode ficar lento por excesso de acessos, pode faltar algum documento de última hora, ou pode haver erro no envio. Por isso, quem ainda não enviou deve fazer isso o quanto antes, e com toda atenção.
Dica final: cuide da sua regularidade partidária
A prestação de contas não é só um detalhe burocrático. Ela garante que o partido continue em dia com a Justiça Eleitoral, possa concorrer normalmente nas próximas eleições e receba os recursos públicos que tem direito. Ignorar esse processo pode levar o partido à inativação ou até à extinção do registro.
Resumo prático – o que você precisa fazer AGORA:
✅ Reunir todos os documentos financeiros de 2024
✅ Acessar o SPCA e preencher as informações
✅ Enviar os dados até o fim do dia de hoje (30 de junho)
✅ Se não teve movimentação, enviar a declaração formal pelo SPCA
✅ Conferir se a entrega foi feita com sucesso
Lembre-se: prestar contas não é só cumprir uma obrigação é mostrar que seu partido é transparente, responsável e comprometido com a democracia.

